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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820068837

MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/1997
Concessão
04/03/2008
Vigência
04/03/2028

Titular

PRAIAMAR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
46.206.421/0001-74 · Santos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200226972 (27/07/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: PRAIAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA DEMAIS

      Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    2. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170151043 (12/05/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

      Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

    3. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

      CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS"

    5. 22/07/2003 · RPI 1698há 23 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATé DECISãO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N° 814496733

    6. 11/07/2000 · RPI 1540há 26 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    7. 11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI - REGISTRO 814496733

    8. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES LTDA

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