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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820068780

PRAIAMAR SHOPPING

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/1997
Concessão
01/11/2005
Vigência
01/11/2035

Titular

MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
46.206.421/0000-17 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTERS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250336098 (13/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRAIAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA DEMAIS

    Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

  2. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160113662 (27/04/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

    Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

  3. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120070157 (14/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MERCOSUL SERVICOS DOCUMENTAL LTDA. - ME

    Cessionário: MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

  4. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDES ALTERADAS.

  5. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "COMERCIAL", APÓS "ADMINISTRAÇÃO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA.EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "E AFINS", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  6. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 07/10/2003 · RPI 1709há 22 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA CLASSE/SUBITEM REIVINDICADO.

  8. 11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NO SUB-ITEM 10 DA CLASSE 40

  9. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES LTDA

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