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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820065374

BERNA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/1997
Concessão
05/11/2002
Vigência
05/11/2032

Titular

BRASALIMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA
61.336.194/0001-95 · Louveira/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    CARNES;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220381843 (07/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRASALIMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA

    Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

  2. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120195145 (05/11/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: BRASALIMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA

    Procurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120043690 (29/03/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRASALIMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA

    Procurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 09/07/2002 · RPI 1644há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 15/06/1999 · RPI 1484há 27 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

  7. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO

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