Protocolo: 850210301227 (19/07/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: RAIA DROGASIL S/A
Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos/serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando e que irá constar do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade: Considerando os produtos que comprovam o uso de marca apresentados na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Oxímetros; desfibriladores...)..Não houve resposta à exigência. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.Como a requerida não apresentou detalhamento da especificação compatível com a classe nacional, de acordo com os documentos apresentados, fazemos o detalhamento dos produtos para: Oxímetros; desfibriladores; Analisadores de Desfibrilador; Monitores Multiparamétricos. Portanto, a descrição dos serviços no certificado passa a constar como ?Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos, a saber: Oxímetros; desfibriladores; Analisadores de Desfibrilador; Monitores Multiparamétricos?.