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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820055883

FABER-CASTELL ESTATE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/05/1997
Concessão
24/09/2002
Vigência
24/09/2032

Titular

FABER-CASTELL PROJETOS IMOBILIÁRIOS S/A.
74.701.863/0001-22 · São Carlos/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, URBANISMO E DECORAÇÃO DE INTERIORES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220281176 (15/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FABER-CASTELL PROJETOS IMOBILIÁRIOS S/A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 21/01/2015 · RPI 2298há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120004453 (16/01/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FABER-CASTELL PROJETOS IMOBILIÁRIOS S/A.

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  4. 21/05/2002 · RPI 1637há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

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