Protocolo: 301170000463 (25/05/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5003365-92.2017.4.03.6100? 22ª VF/sp Processo INPI n° 52400.076673/2017-88trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido do autor para determinar o deferimento do pedido, conforme abaixo:"diante do exposto confirmo a tutela provisória de urgência deferida e julgo procedente o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, para determinar à ré que efetue o registro nº820047350, com o respectivo arquivamento e publicação, da marca nominativa EXTRA HIPERMERCADOS, na classe BR 40.15, de propriedade da autora, sem a inclusão de qualquer ressalva ou restrição que diga respeito a ausência de exclusividade sobre o elemento nominativo EXTRA, em razão da inaplicabilidade à espécie, da proibição legal contida no artigo 124, inciso VI, da Lei nº 9.279/96, após recolhimento da taxa de proteção ao primeiro decênio, expedindo-se o respectivo certificado de registro da marca, nos termos e prazos previstos nos artigos 161 e 162 da Lei 9.279/96"