Protocolo: 301180051273 (27/11/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo sob o nº 5028002-73.2018.4.03.6100 (Processo INPI nº 52402.008185/2018-17). Ação julgada procedente, tendo sido extinto o feito com resolução de mérito, para determinar à ré que efetue o registro nº 820.047.287,com o respectivo arquivamento e publicação, da marca nominativa EXTRA, na classe BR 40.15, de propriedade da Autora, sem a inclusão de qualquer ressalva ou restrição que diga respeito a ausência de exclusividade sobre o elemento nominativo EXTRA, em razão da inaplicabilidade à espécie, da proibição legal contida no artigo 124, inciso VI, da Lei nº 9.279/96, após o recolhimento da taxa de proteção ao primeiro decênio, expedindo-se o respectivo certificado de registro da marca, nos termos e prazos previstos nos artigos 161 e 162 da Lei 9.279/96.