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Radar do INPI

Marca · processo 820045926

MR MASSAS RARLLEM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/05/1997
Concessão
10/07/2001
Vigência
10/07/2031

Titular

MASSAS RARLLEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
53.393.963/0001-69 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS ALIMENTARES.;

Histórico na RPI · 17 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210232335 (12/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MASSAS RARLLEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

  2. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301230005967 (26/04/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, Nº 2005.51.01.524317-1, INPI Nº 000092/06. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, deu provimento à ambos os recursos e a remessa necessária, sendo reformada sentença proferida e julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da marca mista "MR MASSAS RARLLEM? depositada em 02/05/1997 e deferida pelo Instituto à sociedade requerida em 10/07/2001, sob o registro n.º 820045926.

  3. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 800210232335 (12/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: MASSAS RARLLEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 2005.51.01.524317-1 da 28ª VF/RJ.

    / Petição 301230005967 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820045926 (MR MASSAS RARLLEM)

  4. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230069970 (15/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MASSAS RARLLEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800210232335 (12/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: MASSAS RARLLEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário, COM DESCONTO, quando não consta nos autos documentação comprobatória de que o requerente faz jus ao desconto previsto na Tabela de Retribuições do INPI, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor, SEM DESCONTO, referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro no prazo ordinário (serviço 374). ALTERNATIVAMENTE, apresente documentos que comprovem que a empresa está enquadrada em alguma das situações previstas na Tabela de Retribuições que dão direito ao recolhimento de retribuição com os descontos previstos. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado, se não ficar comprovado o direito ao desconto, o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210232335 (GRU nº 29409171937613930).

  6. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Despacho de extinção publicado na RPI 2493, de 16/10/2018, por erro formal, em razão da vigência do registro de marca.

  7. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)

  8. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130194315 (09/10/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MASSAS RARLLEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP

    Procurador: Celso de Carvalho Mello

  9. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 21/02/2006 · RPI 1833há 20 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, Nº 2005.51.01.524317-1, INPI Nº 000092/06.

  11. 10/07/2001 · RPI 1592há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  12. 10/07/2001 · RPI 1592há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  13. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1490, DE 27/07/1999, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  14. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

  15. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  16. 06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

  17. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES S/C LTA

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