Protocolo: 800210232335 (12/07/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: MASSAS RARLLEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário, COM DESCONTO, quando não consta nos autos documentação comprobatória de que o requerente faz jus ao desconto previsto na Tabela de Retribuições do INPI, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor, SEM DESCONTO, referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro no prazo ordinário (serviço 374). ALTERNATIVAMENTE, apresente documentos que comprovem que a empresa está enquadrada em alguma das situações previstas na Tabela de Retribuições que dão direito ao recolhimento de retribuição com os descontos previstos. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado, se não ficar comprovado o direito ao desconto, o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210232335 (GRU nº 29409171937613930).