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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820044067

ACQUAVIDA PISCINAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/1997
Concessão
21/10/2008
Vigência
21/10/2028

Titular

ACQUAVIDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
59.291.427/0001-39 · Barueri/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170380722 (13/11/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ACQUAVIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.

      Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa

    2. 21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 17/06/2008 · RPI 1954há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 18/03/2003 · RPI 1680há 23 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDE ALTERADA.

    5. 14/05/2002 · RPI 1636há 24 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA, TENDO EM VISTA QUE AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NÃO ESTÃO BENEFICIADAS PELA REDUÇÃO DE PREÇO PÚBLICO DEFINIDA NA RESOLUÇÃO INPI 052/97.

    6. 25/05/1999 · RPI 1481há 27 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA

    7. 06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

    8. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT EFICAZ ASSES. DA PROP. INDL. S/C LDA

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