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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820042986

COOP COFFEE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/04/1997
Concessão
26/10/1999
Vigência
26/10/2029

Titular

COOP COOPERATIVA DE CONSUMO
57.508.426/0001-78 · Santo André/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180462307 (05/11/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): COOP COOPERATIVA DE CONSUMO

      Procurador: Rita de Cássia Guimarães Belmonte

    2. 08/06/2010 · RPI 2057há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. CAJURU INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA

    4. 30/05/2000 · RPI 1534há 26 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET.(SP) 038840, DE 11/08/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO REGISTRO

    5. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 08/06/1999 · RPI 1483há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

    8. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SPI MARCA & PATENTES SC

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