Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820040797

A PHARMACINHA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/04/1997
Concessão
23/09/2003
Vigência
23/09/2033

Titular

MUSETI DUZI & SILVA LTDA ME
01.713.838/0001-95 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240057948 (07/02/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MUSETI DUZI & SILVA LTDA ME

    Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARKNEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240041882 (01/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MUSETI DUZI & SILVA LTDA ME

    Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME

  3. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130173139 (26/08/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MUSETI DUZI & SILVA LTDA ME

    Procurador: Nelma Aparecida Mattosinho Martinez

  4. 23/09/2003 · RPI 1707há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  6. 02/07/2002 · RPI 1643há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 08/06/1999 · RPI 1483há 27 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR

  8. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT MARKNEL MARCAS E PATENTES

Carregando…