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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820035530

CÂMARA BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CBIC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/1997
Concessão
22/10/2002
Vigência
22/10/2032

Titular

CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
33.947.128/0001-16 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS PARA O SETOR DA CONSTRUÇÃO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230149160 (18/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

  2. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120072129 (09/05/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CAMARA BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO

    Procurador: GILMARA GARCIA DEZAN BABY

  3. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800130033531 (20/02/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Requerente: CAMARA BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO

    Procurador: GILMARA GARCIA DEZAN BABY

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800120072129, protocolada em 09/05/2012.

  4. 22/10/2002 · RPI 1659há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/07/2002 · RPI 1643há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)

  7. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT MARIA LUISA BARBOSA P GUIMARAES

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