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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820032093

GURI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/1997
Concessão
13/12/2005
Vigência
13/12/2035

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA
79.743.357/0001-10 · Umuarama/PR

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    LATICÍNIOS, LEITE, LEITE CONDENSADO, CREME DE LEITE, QUEIJO, LEITE EM PÓ.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250018314 (14/01/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  2. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200300141 (09/09/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850120204153 (26/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - EPP

    Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a atualização do nome e do endereço perante o INPI por meio da petição de transferência nº 850120182190 publicadas na RPI nº 2334 de 29/09/2015.

  4. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150008602 (14/01/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - EPP

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120182190 (24/10/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA

    Cessionário: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - EPP

  6. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  7. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  8. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. J. CRUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/AM)

  9. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. COOP CENTRAL AGROP DO NORTE DO PARANA LTDA CENTRALNORTE (BR/PR)

  12. 08/06/1999 · RPI 1483há 27 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. LIDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA (BR/MG)

  13. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRES. LTDA

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