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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820029726

BANDA ÉBANOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/1997
Concessão
21/11/2006
Vigência
21/11/2026

Titular

BANDA EBANOS LTDA
52.999.129/0001-59 · Palmitos/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240022230 (17/01/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: BANDA EBANOS LTDA

      Procurador: Everton Luis Rossin

      Cedente: VAGNER MULLER [BR]

      Cessionário: BANDA EBANOS LTDA

    2. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301210011696 (17/12/2021)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Foi ajuizada ação declaratória de nulidade. Ação ordinária n° 5056661-75.2019.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.007590/2021-13

    3. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170242513 (28/09/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Everton Luis Rossin

      Cessionário: VAGNER MULLER

    4. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160333250 (21/11/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: RENATO JORGE ADANSKI

      Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

    5. 23/02/2010 · RPI 2042há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - CREDYPAYTON FOMENTO MERCANTIL LTDA

    6. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. JAIME SIGFRIDO HOPP

    7. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. ADMAR LUIZ ARIENTI

    9. 07/05/2002 · RPI 1635há 24 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    10. 25/05/1999 · RPI 1481há 27 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ISS OU APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ORGÃO CLASSISTA COMPETENTE COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE REIVINDICADA

    11. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT ADAGS CONS ASSES PATRIMONIAL LTDA

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