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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820029246

TIBRE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/08/1997
Concessão
19/10/1999
Vigência
19/10/2029

Titular

TIBRE INDUSTRIA METALURGICA LTDA
88.209.176/0002-80 · Garibaldi/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301240000513 (19/01/2024)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Em cumprimento de decisão judicial proferida nos autos da ação ordinária nº 0530367-68.2006.4.02.5101/RJ (Processo INPI 52400.004687/2006-47). Sentença transitada em julgado. Procedente o pedido para anular o ato administrativo do INPI que acatou a nulidade do registro da marca TIBRE nº 820029246, na classe 19:10 e condenar a autarquia a restabelecer o registro.

    2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190392286 (16/10/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): TIBRE INDUSTRIA METALURGICA LTDA

      Procurador: ALVARO PESSIN JUNIOR

    3. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800090174127 (16/10/2009)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular(es): TIBRE INDUSTRIA METALURGICA LTDA

      Procurador: ALVARO PESSIN JUNIOR

    4. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190342401 (15/10/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): TIBRE INDUSTRIA METALURGICA LTDA

      Procurador: ALVARO PESSIN JUNIOR

      Detalhes do despacho: Nomeado procurador ALVARO PESSIN JUNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    5. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

      Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)

      DEFERIDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECRETADA A NULIDADE DO ATO QUE EXTINGUIU O REGISTRO EM TELA.CONFORME DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA QUINTA VF RJ.O REGISTRO PERMANECE SUB-JÚDICE ATE DECISÃO FINAL DA AÇÃO.

    6. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

      Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

      AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2006.51.01.530367-6 - INPI Nº 004687/06

    7. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. (820)

      CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRIGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSTO LEGAL. REG.(S) N.º 003.423.670, 006.801.633 E 006.697.941

    8. 24/08/2004 · RPI 1755há 22 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. (665)

      DEVE A TITULAR ESPECIFICAR PRECISAMENTE OS PRODUTOS QUE VISA ASSINALAR COM A MARCA "TIBRE", EM FACE DO ADVENTO DA CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIçOS.

    9. 30/05/2000 · RPI 1534há 26 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. TIGRE S/A TUBOS E CONEXÕES (SC)

    10. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    11. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    12. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MARPA CONS & ASSES EMPRES LTDA

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