08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210172287 (29/04/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: MASSIMO ZANETTI BEVERAGE BRASIL LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200188623 (09/06/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): CAFÉ PACAEMBU LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos
Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)
Detalhes do despacho: Extinção de registro publicada na RPI 2597, de 13/10/2020, tendo em vista a apresentação tempestiva de retribuição referente ao serviço de prorrogação de registro e expedição de certificado (paga no prazo extraordinário). Observe-se que a data de recolhimento da retribuição obedeceu o novo prazo definido em razão da suspensão de prazos determinada por meio das Portarias INPI no. 120, 161, 166 e 179/2020.
27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200204020 (13/07/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Titular(es): CAFÉ PACAEMBU LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Cedente: CAFÉ PACAEMBU LTDA [BR]
Cessionário: CAFÉ PACAEMBU LTDA
13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)
28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850200204020 (13/07/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Titular(es): CAFÉ PACAEMBU LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Comprove que o Sr. Murilo Bignardi Halla possui poderes para assinar a procuração em nome da cessionária, tendo em vista o contido na cláusula sexta de seu contrato social.
29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO DE MARCA, COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC, CONFORME SENTENÇA DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO JUDICIAL Nº 2004.51.01.513917-0, TRANSITADA EM JULGADO, E INPI Nº 001270/05. FICA MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AçãO ORDINáRIA DA TRIGéSIMA QUINTA VF/RJ - AçãO Nº 2004.51.01.513917-0 E INPI Nº 52400.001270/05
13/01/2004 · RPI 1723há 22 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
04/04/2000 · RPI 1526há 26 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. MORVAN IND. ALIMENTICIA DE CAFÉ LTDA ( MG)
13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)