Protocolo: 850190100605 (05/04/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): ALIBRA INGREDIENTES LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas propagandas impressas em periódicos de circulação local demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190100605.