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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820016217

RAJA RENT A CAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/1997
Concessão
14/06/2005
Vigência
14/06/2035

Titular

RAJA RENT A CAR LTDA
01.338.388/0001-06 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    SERVIÇOS RELACIONADOS À LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250226095 (12/06/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RAJA RENT A CAR LTDA

    Procurador: Marconni da Silva Rodrigues

  2. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140255590 (30/10/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RAJA RENT A CAR LTDA

    Procurador: Marconni da Silva Rodrigues

  3. 14/06/2005 · RPI 1797há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  5. 12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL EXPEDIDA PELO ORGÃO COMPETENTE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

  7. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA

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