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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820014257

UNIVERSIDADE EVANGÉLICA DO PARANÁ

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
04/08/1997
Concessão
16/11/1999
Vigência
16/11/2019

Titular

SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE DE CURITIBA
76.575.604/0001-28 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

      Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a transferência do registro 820014281 pelo deferimento da pet. nº 850200128284, de 11/05/2020.

    2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301180000738 (10/07/2018)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 9º Vara do Trabalho de Curitiba - Ofício nº 27/2018 - Autos: ACP 0010939-80.2016.5.09.0041 ? SEI nº 52402.004115/2018-81.

    3. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 25/05/1999 · RPI 1481há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SEMAPAR MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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