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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820014125

CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/1997
Concessão
28/09/1999
Vigência
28/09/2029

Titular

CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER
14.649.901/0001-13 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230309136 (04/07/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER

      Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

      Cedente: CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA. [BR]

      Cessionário: CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER

    2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850220479794 (26/10/2022)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER

      Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que não foi apresentada a procuração por parte da cessionária outorgando poderes à empresa Interação Marcas e Patentes Ltda.

    3. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190286983 (04/09/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.

      Procurador: Patrícia de Barros Correia Casillo

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador CAROLINA PIMENTEL SCOPEL e nomeado novo representante Patrícia de Barros Correia Casillo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    4. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180431714 (15/10/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.

      Procurador: CAROLINA PIMENTEL SCOPEL

    5. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180101904 (13/04/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.

      Procurador: CAROLINA PIMENTEL SCOPEL

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA e nomeado novo representante CAROLINA PIMENTEL SCOPEL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    6. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES TACLA LTDA

    7. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1474 DE 11/05/99, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.

    9. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    11. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SEMAPAR MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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