14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190471535 (17/12/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): ALUMEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ.LUXFER GROUP LIMITED.(AR)PET.018050044617, DE 26/10/2005.
25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. (860)
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO REQUERIMENTO DE CADUCIDADE, PROTOCOLADO SOB A PETIÇÃO Nº 018050044617, DE 26/10/2005.
25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. (589)
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos
INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)
PET.(SP) 018050044617, DE 26/10/2005 FACE A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE NA SOLICITAÇÃO DE CADUCIDADE INT.CRUZEIRO/NEWMARC
17/08/2004 · RPI 1754há 22 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
30/05/2000 · RPI 1534há 26 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. ALCAN ALUMINIUM LIMITED (CA)
19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDA