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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820002887

VITALIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/1997
Concessão
28/05/2002
Vigência
28/05/2032

Titular

CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA
20.058.263/0001-69 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    LATICÍNIOS, MARGARINA, LEITE DE SOJA;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230001952 (03/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Cedente: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA

  2. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220169734 (18/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  3. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170063534 (24/03/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 24/06/2014 · RPI 2268há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110139057 (29/08/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  5. 28/05/2002 · RPI 1638há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  7. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  8. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814228739

  9. 18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT INFORMACOES NAC. DE PROT. A MAR PA

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