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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819991899

A INDOMADA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/07/1997
Concessão
05/10/1999
Vigência
05/10/2029

Titular

BE LONG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA EPP
04.880.240/0001-89 · São João de Meriti/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190293239 (02/08/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BE LONG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA EPP

      Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

    2. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 20130000590 (04/01/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)

      Requerente: BE LONG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA

      Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    3. 15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS SÃO JUDAS TADEU DE MERITI LTDA ME

    5. 22/07/2003 · RPI 1698há 23 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. EMPRESA DE BEBIDAS SULAVIN LTDA ME

    6. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    8. 18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

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