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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819982571

IPAC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/1997
Concessão
16/07/2002
Vigência
16/07/2032

Titular

IPAC INSTITUTO DE PATOLOGIA GERAL E CUTANEA S/C LTDA
00.939.049/0001-04 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES, CONSULTAS, PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS DE ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOPATOLOGIA, PATOLOGIA CLÍNICA, E CORRELATOS E PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210244030 (20/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INSTITUTO DE PATOLOGIA GERAL E CUTÂNEA LTDA

  2. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190049486 (19/02/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): LABORATÓRIO SABIN DE ANALISES CLINÍCAS LTDA.

    Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO

  3. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301170001136 (16/11/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária 2007.51.01.805921-5 37ª VF/RJ /Recurso Especial nº 1374692/RJ STJ ? (Processo INPI 52400.003083/07). Ciência do trânsito em julgado de Acórdão, que ao negar provimento a recurso especial, manteve Sentença de Mérito que julgou improcedente o pleito da Autora IPAC Inst.Pat.Uberlândia Ltda, de anulação de ato de concessão. Por resultado do trânsito em julgado, foi definitivamente confirmada a decisão administrativa de Concessão do Registro de nº 819.982.571 (IPAC) de titularidade da empresa Ré IPAC Inst.Pat.Geral e Cutânea S/C Ltda.

  4. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110116358 (22/07/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: IPAC INSTITUTO DE PATOLOGIA GERAL E CUTANEA S/C LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF(RJ) - Nº 2007.51.01.805921-5 E PROC. INPI Nº 52.400.003083/07.

  6. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  7. 04/02/2003 · RPI 1674há 23 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. IPAC INSTITUTO DE PATOLOGIA CLÍNICA DE UBERLÂNDIA LTDA (MG)

  8. 16/07/2002 · RPI 1645há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 05/03/2002 · RPI 1626há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  10. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. IPAC INSTITUTO DE PATOLOGIA CLÍNICA DE UBERLÂNDIA LTDA (BR/MG).

  11. 18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT O PROPRIO

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