Protocolo: 301170001136 (16/11/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária 2007.51.01.805921-5 37ª VF/RJ /Recurso Especial nº 1374692/RJ STJ ? (Processo INPI 52400.003083/07). Ciência do trânsito em julgado de Acórdão, que ao negar provimento a recurso especial, manteve Sentença de Mérito que julgou improcedente o pleito da Autora IPAC Inst.Pat.Uberlândia Ltda, de anulação de ato de concessão. Por resultado do trânsito em julgado, foi definitivamente confirmada a decisão administrativa de Concessão do Registro de nº 819.982.571 (IPAC) de titularidade da empresa Ré IPAC Inst.Pat.Geral e Cutânea S/C Ltda.