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Radar do INPI

Marca · processo 819976016

E D & F MAN BRASIL S/A

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/1997
Concessão
26/10/1999
Vigência
26/10/2029

Titular

ED& F Man Brasil S.A.
35.829.068/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180233969 (13/08/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): ED& F MAN BRASIL S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Endereço alterado.

    2. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180453763 (29/10/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ED& F MAN BRASIL S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    3. 15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

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