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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819958824

CHÃO GOIANO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/06/1997
Concessão
13/10/1999
Vigência
13/10/2029

Titular

LUDMILLA PACHECO PIRES DE SOUSA
03.498.633/0001-60 · Anápolis/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190178504 (14/05/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CHÃO GOIANO RESTAURANTE EIRELI

    2. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - LEILA MARIA PIRES DE SOUSA

    4. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      REAPRESENTE O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS DE TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.INT.: AUREOLINO PINTO DAS NEVES.

    5. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CENTEP ADVOCACIA AUREOLINO P NEVES

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