08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190321617 (26/08/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PEREIRA FÁBRICA DE CONFECÇÕES LTDA
Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP
27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150264236 (19/11/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: PEREIRA FÁBRICA DE CONFECÇÕES LTDA
Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP
Detalhes do despacho: Nome alterado.
04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850140080213 (02/05/2014)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Titular: AREIAMAR CONFECÇÕES ESPORTIVAS LTDA
Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP
Detalhes do despacho: Tendo em vista que o registro já foi transferido, conforme publicação na RPI 2337, de 20/10/2015, petição 850140085584, de 09/05/2014.
29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada (IPAS578)
Protocolo: 850150269752 (26/11/2015)
Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3)
Requerente: PEREIRA FÁBRICA DE CONFECÇÕES LTDA
Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP
20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140085584 (09/05/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP
Cessionário: PEREIRA BORGES FÁBRICA DE CONFECÇÕES LTDA
17/07/2012 · RPI 2167há 14 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
31/08/2004 · RPI 1756há 22 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. (665)
DEVE A EMPRESA AREIAMAR CONFECÇÕES ESPORTIVAS LTDA APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL, CONTENDO O TÍTULO DE ESTABELECIMENTO "MAHALO", DOCUMENTOS FISCAIS, ASSIM COMO CATÁLOGOS E FOLHETOS, DEVIDAMENTE DATADOS, QUE COMPROVEM A PRIORIDADE DO SINAL "M MAHALO SURF SHOP", PARA FINS DE PROVA DE PRÉ-USO, NA CLASSE 25.
16/05/2000 · RPI 1532há 26 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. PUM COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (SP)
22/02/2000 · RPI 1520há 26 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ.: MAHA SKATES WEAR-COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.(PR).
21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SURF SHOP"
18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA