Protocolo: 301180051270 (27/11/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2005.51.01.507425-7 E INPI Nº 52400.001432/05. (...) Ante a todo o exposto, JULGO: (a) extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 267, V, do CPC, com relação ao pedido de condenação da primeira ré a abster-se do uso da expressão ?BIBINHA?, ou qualquer outra que colida com a marca ?BIBI?, em suas atividades; (b) quanto ao pedido de anulação da marca ?BIBINHA? (registro nº 819.955.582, de 21/09/1999), pronuncio a decadência da pretensão anulatória autoral, resolvendo o mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC. (...)