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Radar do INPI

Marca · processo 819951463

ETHICALL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/06/1997
Concessão
03/01/2006
Vigência
03/01/2036

Titular

R R SOUSA SALES EPP
97.400.063/0001-77 · Fortaleza/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260000065 (02/01/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): R R SOUSA SALES EPP

      Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

    2. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210007386 (08/01/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: R R SOUSA SALES EPP

      Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160000320 (04/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ETHICALL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA EPP

      Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

    4. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    5. 13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 29/01/2002 · RPI 1621há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: DROGADERMA LTDA. (BR/SP).

    7. 13/04/1999 · RPI 1475há 27 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      DECLARE EM QAUE íTEM DACLASSE OS DESEJA PROSSEGUIR

    8. 18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CEZAR DE OLIVEIRA SOBREIRA

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