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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819949922

CARRO ETC

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Consultar no INPI
Depósito
25/06/1997
Concessão
19/05/2009
Vigência
19/05/2029

Titular

EDITORA GLOBO SA
04.067.191/0001-60 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240457863 (05/09/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Requerente: EDITORA GLOBO SA

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Cedente: Infoglobo Comunicações e Participações S/A [BR]

      Cessionário: EDITORA GLOBO SA

    2. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190173317 (09/05/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    3. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150211779 (18/09/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Cessionário: Infoglobo Comunicações e Participações S/A

    4. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150179917 (13/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: Infoglobo Comunicações S.A.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    5. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    7. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    8. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

    9. 05/04/2005 · RPI 1787há 21 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      PED.819949930

    10. 07/01/2003 · RPI 1670há 23 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA.

    11. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO NA MARCA

    12. 20/04/1999 · RPI 1476há 27 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO NA MARCA.

    13. 11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MATOS & ASSOC. ADVOGADOS

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