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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819949825

ELA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/06/1997
Concessão
24/09/2013
Vigência
24/09/2033

Titular

EDITORA GLOBO SA
04.067.191/0001-60 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240457863 (05/09/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Requerente: EDITORA GLOBO SA

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Cedente: Infoglobo Comunicações e Participações S/A [BR]

      Cessionário: EDITORA GLOBO SA

    2. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230311687 (11/08/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    3. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150211779 (18/09/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Cessionário: Infoglobo Comunicações e Participações S/A

    4. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150179917 (13/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: Infoglobo Comunicações S.A.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    5. 24/09/2013 · RPI 2229há 12 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    6. 11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    7. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. - INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA.

    8. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 800343581.

    9. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    10. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG.800343581

    11. 11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MATOS & ASSOC. ADVOGADOS

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