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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819941549

GINGKO-PLUS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/06/1997
Concessão
08/10/2002
Vigência
08/10/2032

Titular

FARMOQUÍMICA S.A
33.349.473/0001-58 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTO PARA MEDICINA HUMANA, INDICADO NA INSUFICIÊNCIA CÉREBRO-VASCULAR, ASSIM COMO: TESTE DE MEMÓRIA, DIFICULDADE DE CONCENTRAÇÃO, TONTURAS, VERTIGENS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220245829 (18/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FARMOQUÍMICA S.A

    Procurador: César Diógenes de Carvalho

  2. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120119398 (24/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FARMOQUÍMICA S/A

    Procurador: LILIAN DOS SANTOS DA SILVA

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110172543 (20/10/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FARMOQUÍMICA S/A

    Procurador: ALVARO DA COSTA L. NETO

  4. 08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/07/2002 · RPI 1645há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON(S) 1- R.P. SCHERER DO BRASIL ENCAPSULAÇÕES LTDA (BR/SP); 2- QUÍMICA E FARMACÊUTICA NIKKHO DO BRASIL LTDA (BR/RJ).

  7. 11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT ADAHIR DE MATOS MARCELINO

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