Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819935778

ACB

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/05/1997
Concessão
16/07/2002
Vigência
16/07/2032

Titular

ASSOCIAÇÃO CARLOS BARBOSA DE FUTEBOL
88.673.546/0001-54 · Carlos Barbosa/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS ESPORTIVOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220313919 (12/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO CARLOS BARBOSA DE FUTEBOL

    Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110114352 (19/07/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ASSOCIACAO CARLOS BARBOSA DE FUTEBOL

    Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130081112 (06/05/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ASSOCIACAO CARLOS BARBOSA DE FUTEBOL

    Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA

  4. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 16/07/2002 · RPI 1645há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 19/02/2002 · RPI 1624há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (BR/RJ)

  8. 11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT MARPA CONS & ASSES EMPRES LTDA

Carregando…