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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819931721

NATURAL FLOW

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/05/1997
Concessão
28/08/2001
Vigência
28/08/2031

Titular

DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA
33.112.665/0001-46 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PRODUTO PARA USO ODONTOLÓGICO: RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL DE BAIXA VISCOSIDADE PARA RESTAURAÇÃO E REPARO DENTÁRIO.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210294838 (27/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  2. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110124148 (02/08/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  5. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. NATURE' S PLUS FARMACÊUTICA LTDA (SP)

  6. 28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  8. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  9. 13/04/1999 · RPI 1475há 27 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO T. 124 DA LPI REG. 790321270

  10. 11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT PAULO C. OLIVEIRA

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