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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819910678

NUR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/04/1997
Concessão
04/11/2003
Vigência
04/11/2033

Titular

JOSE ABDANUR & CIA LTDA
16.906.075/0001-76 · Araxá/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    SABONETES, SABONETE DE LAMA SULFUROSA, SABONETE DE SAL SULFUROSO, SABONETE DE MEL COM ÁGUA SULFUROSA, SABONETE DE PRÓPOLIS COM LAMA SULFUROSA, SABONETE LÍQUIDO DE PRÓPOLIS COM ERVAS E ÁGUA SULFUROSA, SABONETE PASTOSO DE LAMA SULFUROSA, SHAMPOOS, SHAMPOO DE LAMA SULFUROSA, CONDICIONADORES, CREMES PARA O CORPO, CREMES PARA O ROSTO, CREME DE LAMA SULFUROSA, CREME DE SAL SULFUROSO, SAL SULFUROSO PARA BANHO, SAIS DE BANHO, LEITE SULFUROSO PARA O CORPO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230410562 (31/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JOSE ABDANUR E CIA LTDA

  2. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130216372 (24/10/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JOSE ABDANUR E CIA LTDA

  3. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 01/07/2003 · RPI 1695há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. LABORATÓRIO SARDALINA LTD (BR/SP)

  6. 06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

  7. 11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT JOSE ABDANUR & CIA LTDA

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