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Radar do INPI

Marca · processo 819903833

PESCADOS VERDEMAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/04/1997
Concessão
19/12/2006
Vigência
19/12/2026

Titular

ORGANIZAÇÃO VERDEMAR LTDA.
65.124.307/0001-40 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 04/06/2024 · RPI 2787há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240179362 (16/04/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: ORGANIZAÇÃO VERDEMAR LTDA.

      Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

      Cedente: COMERCIO DE PESCADOS VERDE MAR LTDA [BR]

      Cessionário: ORGANIZAÇÃO VERDEMAR LTDA.

    2. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301140000734 (22/10/2014)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Dado provimento à apelação e à remessa, reformando a sentença de primeiro grau, no sentido de julgar improcedentes os pedidos. Ação Ordinária 39ª VF/RJ n.º 2010.51.01.818162-7 INPI n.º 52400.004484/2010-3.

    3. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150340564 (21/12/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS VERDE MAR LTDA -EPP.

      Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

    4. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301140000734 (22/10/2014)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Concedida a liminar pleiteada, nos moldes do art. 173, parágrafo único da Lei nº 9279/96 e na forma da fundamentação supra, para determinar a imediata suspensão dos efeitos do registro da empresa ré, nº 819903833, referente à marca mista “PESCADOS VERDEMAR”, bem como do uso da aludida marca, até o trânsito em julgado da presente.

    5. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

      Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)

      AÇÃO ORDINÁRIA (9ª VF - RJ) Nº 2010.51.01.818162-7INPI Nº 52400.004484/2010-3DETERMINADA A IMEDIATA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO Nº819903833 E O USO DA RESPECTIVA MARCA "PESCADOS VERDEMAR" DEVENDO O INPI REALIZAR A ANOTAÇÃO ADMINISTRATIVA E A RESPECTIVA PUBLICAÇÃO NA RPI.

    6. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

      Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

      AÇÃO ORDINÁRIA (9ª VF - RJ) Nº 2010.51.01.818162-7INPI Nº 52400.004484/2010-3

    7. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 09/12/2003 · RPI 1718há 22 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE O DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

    10. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      PED.: 819573051

    11. 06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

    12. 11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES

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