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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819903248

ARTECOLA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/04/1997
Concessão
23/11/1999
Vigência
23/11/2029

Titular

ARTECOLA QUÍMICA S.A.
44.699.346/0001-03 · Campo Bom/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190438710 (22/11/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ARTECOLA QUÍMICA S.A.

      Procurador: Paulo Afonso Pereira

    2. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150040442 (27/02/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: Artecola Química S.A.

      Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 10/07/2001 · RPI 1592há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - F. XAVIER KUNST COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA CED.2 - ARTECOLA INDÚSTRIA QUÍMICAS LTDA

    5. 23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

    8. 11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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