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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819902527

FRESHMENTA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/04/1997
Concessão
28/10/2003
Vigência
28/10/2033

Titular

BEBIDAS E CONDIMENTOS ASA BRANCA LTDA
09.497.397/0001-43 · Maracanaú/CE

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AGUARDENTE COMPOSTA, BEBIDAS ALCOÓLICAS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230376222 (04/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BEBIDAS E CONDIMENTOS ASA BRANCA LTDA

    Procurador: Alexandre Augusto Diniz Campos

  2. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130132853 (01/07/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BEBIDAS E CONDIMENTOS ASA BRANCA LTDA

  3. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  4. 06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ: KRAFT FOODS BRASIL S.A. (PR)

  5. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 01/07/2003 · RPI 1695há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP)

  8. 06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

  9. 11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT BEBIDAS E CONDIMENTOS ASA BRANCA LDA

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