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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819898562

PARAGÁS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/01/1997
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
06.980.064/0001-82 · Fortaleza/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190023686 (21/01/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA

      Procurador: Ana Vládia César Barreira

    2. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180113217 (24/04/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: Ana Vládia César Barreira

      Cessionário: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA

    3. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    5. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

      DEVE A RECORRENTE APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO DA MARCA EM ANÁLISE, POR PARTE DA EMPRESA NACIONAL GÁZ BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, TITULAR DO REG. Nº 819632988, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ART. 124 INCISO XIX, DA LPI, EVITANDO-SE, CONSEQUENTEMENTE, A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, CONFORME DISPÕE A RESOLUÇÃO Nº 083/2001, EM SEU ITEM 7.1.1.

    6. 19/06/2001 · RPI 1589há 25 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      SOBRESTADO O EXAME DO RECURSO, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO IMPEDITIVO 812302710.

    7. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    8. 13/04/1999 · RPI 1475há 27 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 812302710

    9. 11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT O PROPRIO

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