13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220407650 (28/11/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PP PRINT EMBALAGENS S/A.
Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
17/11/2015 · RPI 2341há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120210956 (28/11/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: PP PRINT S/A
Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - POLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET. (BR/SP) 017114, DE 02/06/2003, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI. INT.LUCIANA MARIA MONTEIRO DE LIMA.
06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ: VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S/A (SP)
25/02/2004 · RPI 1729há 22 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
03/12/2002 · RPI 1665há 23 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
15/02/2000 · RPI 1519há 26 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG. 813192153
06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA
11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA