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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819883190

COSDAM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/04/1997
Concessão
13/07/1999
Vigência
13/07/2029

Titular

FORMALIX AGRO LTDA
65.792.426/0001-70 · Tupã/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180396749 (20/09/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FORMALIX PRODUTOS QUÍMICO LTDA EPP

    2. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110431846 (15/06/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: FORMALIX - PRODUTOS QUÍMICO LTDA EPP

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    5. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 30/03/1999 · RPI 1473há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENES S/C LTDA

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