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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819879673

VITAMED

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/1997
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME
09.336.035/0001-70 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230231753 (19/05/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

      Procurador: Andresa Colloda

      Cedente: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR]

      Cessionário: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

    2. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180297882 (14/08/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

      Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

    3. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160190170 (29/08/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

      Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

    4. 24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    5. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      Pet.Eletrônica: 810090179583 (visualizar no Portal INPI), de 11/02/2009

    6. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    7. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTES: 1) MOGIANA ALIMENTOS S/A. (BR/SP) 2)DORSAY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)

    9. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR.

    10. 21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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