07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210407282 (22/11/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ROGÉRIO DE SOUZA GRIFFE ME
Procurador: Rogério de Souza
22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
22/03/2011 · RPI 2098há 15 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
05/04/2005 · RPI 1787há 21 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
28/02/2001 · RPI 1573há 25 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO DO REGISTRO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1510, DE 14/12/99 E 1492, DE 10/08/99, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.
28/02/2001 · RPI 1573há 25 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.
14/12/1999 · RPI 1510há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
POR OMISSÃO DA MARCA PUBLICADA NA RPI 1403, DE 21/10/97 * INT PORTOBELO MARCAS E PAT
21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT PORTOBELLO MARCAS E PATENTES LTDA