13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190256708 (09/07/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160069098 (06/04/2016)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: Multi-Óptica Distribuidora Ltda.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850160003446 (08/01/2016)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: Multi-Óptica Distribuidora Ltda.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850110051607 (26/12/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: JEAN-LUC TREFF
Cessionário: MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA
25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART. 224 DA LPI (MULTI-OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.) - PET(RJ) 020050058887 DE 28/06/2005. *INT. JEAN LUC TREFF.
13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. ARNALDO SOCCODATO, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA. *INT. JEAN LUC TREFF.
18/05/2004 · RPI 1741há 22 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. (665)
DEVE A RECORRENTE TRAZER AOS AUTOS DOCUMENTAçãO HáBIL, DEVIDAMENTE TRADUZIDA, QUE ESPECIFICANDO O OBJETIVO SOCIAL DA EMPRESA.
07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. TFL DO BRASIL IND.QUIMICA LTDA (BR/RS)
27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
13/04/1999 · RPI 1475há 27 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)