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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819852422

ATHLETIC WAY

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/1997
Concessão
20/07/1999
Vigência
20/07/2029

Titular

MERCO FITNESS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE GINASTICA LTDA
04.864.438/0001-79 · Manaus/AM

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220217449 (24/05/2022)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: MERCO FITNESS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE GINASTICA LTDA

      Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

      Cedente: ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINÁSTICA E FISIOT LTDA [BR]

      Cessionário: MERCO FITNESS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE GINASTICA LTDA

    2. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850220053260 (08/02/2022)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: MERCO FITNESS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE GINASTICA LTDA

      Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

      Detalhes do despacho: Tendo em vista inobservância do item 8 do Manual de Marcas

    3. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850220053260 (08/02/2022)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: MERCO FITNESS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE GINASTICA LTDA

      Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

      Detalhes do despacho: De acordo com o item 8 do Manual de Marcas ?as petições de transferência de titularidade poderão abranger mais de um processo, desde que 1º ?O conjunto de cotitulares ou requerentes seja o mesmo em todos os processos; e 2º?O novo conjunto de cotitulares ou requerentes seja o mesmo em todos os processos. Não atendidas estas condições, é necessário apresentar mais de uma petição?.A transferência de um dos cedente para o cessionário qualificado será efetivada em aproveitamento ao ato da parte(art. 220 da LPI). O requerente deverá apresentar novo requerimento solicitando a transferência da marca que não será transferida através da publicação da presente petição. Poderá ainda solicitar restituição do valor pago a maior no depósito da presente petição.

    4. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190270652 (18/07/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ATHLETIC WAY - COM. DE EQUIP.GINASTICA E FISIOT. LTDA

      Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

    5. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 06/04/1999 · RPI 1474há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    8. 21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT STAGIO ASSESSORIA EM PROPR. INDL. TDA

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