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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819846317

MASSA PLASTICA PLASTCAR MG

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/01/1997
Concessão
10/08/1999
Vigência
10/08/2029

Titular

DISSOLMINAS INDUSTRIA DE DISSOLVENTES MINAS GERAIS LTDA
17.156.753/0001-93 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190299151 (07/08/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): DISSOLMINAS INDUSTRIA DE DISSOLVENTES MINAS GERAIS LTDA

      Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

    2. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    4. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      RETIFICAçãO DA RPI Nº 1473 DE 30/03/99, POR INCORREçãO NA APOSTILA.

    5. 30/03/1999 · RPI 1473há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT NOVAMARCA & PATENTES S/C LTDA

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