27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250143668 (24/03/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: AGRA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Cedente: AGRA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA [BR]
Cessionário: AGRA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190102076 (19/03/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): AGRA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 18050038174 (10/10/2005)
Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)
Titular: AGRA CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Detalhes do despacho: Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Indefiro o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
15/07/2014 · RPI 2271há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850110025753 (16/11/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Cessionário: AGRA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. (576)
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA MANIFESTAÇÃO AO RECURSO CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. INT.:LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS.
17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1840, DE 11/04/2006, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET (SP) 025602, DE 15/07/2005, COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04.
20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
11/01/2005 · RPI 1775há 21 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ: AGRA INCORPORADORA LTDA.(BR/SP) - PET.(BR/SP) 027185, DE 03/08/2004.
03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
30/03/1999 · RPI 1473há 27 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT ROYAL PATENTES & MARCAS S/C LTDA