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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819837911

TF 7

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
20/02/1997
Concessão
23/07/2002
Vigência
23/07/2022

Titular

R.O COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
02.679.130/0001-28 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    ANTIFERRUGEM E PREPARAÇÃO ANTICORROSÃO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA QUE COM O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850220111106, O REGISTRO PASSÍVEL DE CONFUSÃO Nº 916167143 FOI CEDIDO A TERCEIROS.

  2. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220110990 (17/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: R.O COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120120292 (19/07/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: TF7 QUIMICA DO BRASIL LTDA. ME

    Procurador: DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - SAN JOSE COMPANY CHEMICAL LTDA

  5. 23/07/2002 · RPI 1646há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 22/01/2002 · RPI 1620há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  7. 13/04/1999 · RPI 1475há 27 anos

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

    COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO QUE O MESMO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

  8. 21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT ARLENE VILLATORE

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