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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819832324

PAIXÃO DE CRISTO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/01/1997
Concessão
21/05/2002
Vigência
21/05/2032

Titular

SOCIEDADE TEATRAL DE FAZENDA NOVA
11.472.198/0001-22 · Brejo da Madre de Deus/PE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇO DE ENSINO E EDUCAÇÃO, SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210214011 (28/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOCIEDADE TEATRAL DE FAZENDA NOVA

    Procurador: Marca 2 Registro de Marcas Ltda.

  2. 26/05/2015 · RPI 2316há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120014767 (07/02/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SOCIEDADE TEATRAL DE FAZENDA NOVA

    Procurador: ELZA CRISTINA FURTADO DE MENDONÇA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 21/05/2002 · RPI 1637há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/01/2002 · RPI 1621há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 23/03/1999 · RPI 1472há 27 anos

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

    COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

  6. 21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT SAMUEL RIFF

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