Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819831433

SHOPPING CENTER RECIFE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/1997
Concessão
03/08/1999
Vigência
03/08/2029

Titular

ASCR - ADMINISTRADORA SHOPPING CENTER RECIFE LTDA
07.237.624/0001-76 · Recife/PE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180361709 (31/08/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ASCR - ADMINISTRADORA SHOPPING CENTER RECIFE LTDA

      Procurador: JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.

    2. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800080135133 (24/09/2008)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: ASCR - ADMINISTRADORA SHOPPING CENTER RECIFE LTDA

      Procurador: GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    3. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

      Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

      Detalhes do despacho: DESPACHO DE EXTINÇÃO, PUBLICADA NA RPI Nº 2271 DE 15/07/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL E PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 800080135133 DE 24/09/2008, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

    4. 15/07/2014 · RPI 2271há 12 anos

      Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)

    5. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET. (WB) 810070047308 DE 19/06/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA, A PUBLICAÇÃO DA RPI 1972 DE 21/10/2008, PARA A PRÓPRIA CESSIONÁRIA.INT: GERALDO M. M. DE ANDRADE.

    6. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PROVE QUE O EDUARDO DE SOUZA FALCÃO E MARCELO SOUZA OLIVEIRA TEM PODERES ESPECÍFICOS PARA ALIENAR A MARCA PELA CEDENTE INCLUSIVE PARA SUBSTABELECER PODERES A GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE PARA REPRESENTAR A MESMA.

    7. 21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - ADMINISTRADORA CENTROS COMERCIAIS RECIFE S/C LTDA

    8. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 23/03/1999 · RPI 1472há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    10. 21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT DI BLASI, PARENTE, S. GARCIA

    Carregando…